Enunciado
Após ser demitido de um órgão federal, Afonso ajuizou ação contra a União, pelo procedimento comum, pedindo sua reintegração à administração pública, sob o argumento de que o ato de sua demissão havia sido nulo. Seu processo foi distribuído a uma vara federal comum. Posteriormente, Afonso ajuizou nova demanda, em sede de juizado especial federal, buscando a condenação da União no valor de vinte mil reais, a título de danos morais, em razão dos mesmos fatos que deram ensejo à sua demissão. Nessa situação hipotética, os dois processos
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Gabarito: D
Embora haja conexão pela causa de pedir remota, pois ambas as ações decorrem dos mesmos fatos ligados à demissão, não se admite reunião para julgamento conjunto entre processo da vara federal comum e processo do juizado especial federal quando isso implicar modificação de competência absoluta. Assim, cada feito tramita no respectivo juízo competente.
Base legal: CPC/2015, art. 55, § 1º: os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado; CPC/2015, art. 54: a competência relativa pode modificar-se pela conexão ou...
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