Enunciado
Janaína ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de Tânia. Em sua causa de pedir, Janaína alega que Tânia falsificou escritura pública de compra e venda de domínio útil, o qual lhe pertence, de imóvel situado em terreno de marinha. Ao tomar ciência da demanda, a União, possuindo o interesse econômico de oferecer o resgate da enfiteuse ao real titular do domínio útil, requer seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interveniente, para permitir a juntada de documentos e esclarecimentos essenciais ao deslinde da causa. Nesse caso, o pleito da União visa a permitir a seguinte modalidade de intervenção de terceiro em seu favor:
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Gabarito: B
O art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997 permite que pessoas jurídicas de direito público federal intervenham em causas cuja decisão possa produzir reflexos econômicos, ainda que não demonstrem interesse jurídico típico da assistência. A União pode juntar documentos, esclarecer questões de fato e de direito e, se for o caso, recorrer. Esse ingresso especial é denominado intervenção anômala.
Base legal: Lei 9.469/1997, art. 5º, caput e parágrafo único; Código de Processo Civil, arts. 119, 124, 130 e 138.
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