Enunciado
Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex - empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu. Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
se a ação já foi contestada e a instrução foi adiada, a ausência do reclamante não implica arquivamento.
Base legal: Súmula 9 do TST e CLT, art. 844, sobre ausência do reclamante após contestação e adiamento da instrução.
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