Enunciado
O Sindicato dos Empregados da Indústria de Medicamentos (SEIM) ajuizou, em conjunto com o Sindicato da Indústria de Medicamentos (SIM), dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar uma cláusula de convenção coletiva que tratava do adicional de insalubridade. A cláusula era ambígua e sua aplicação gerava conflitos. Após a tramitação regular do processo, o TRT proferiu sentença normativa pacificando a interpretação. Em seguida, a empresa Remédios Ltda., que pertence à base de representação do SIM, deixou de aplicar o adicional conforme a interpretação pacificada, o que gerou prejuízos aos seus empregados. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere às normas de dissídio coletivo.
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque descumprida a sentença normativa, "poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente" (art. 872, parágrafo único, da CLT).
Base legal: Fundamento: art. 872, parágrafo único, da CLT; OJ 188 da SBDI-1 e Súmulas 246 e 286 do TST Art. 872, parágrafo único, da CLT. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da...
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