Enunciado
João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pela defesa. Designada a audiência de instrução, compareceram Antônio, Paula, Diana e João, sem que ainda houvesse resposta do cumprimento da carta precatória de Carla. O juiz ouviu todas as testemunhas presentes e realizou o interrogatório. Nessa situação hipotética,
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Gabarito: A
Não ocorreu nulidade processual, pois, nos termos do art. 222, §§ 1º e 2º, do CPP, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, permitindo que o juiz ouça as testemunhas presentes e realize o interrogatório do réu antes do seu retorno.
Base legal: Artigo 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal (CPP) e Súmula 155 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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