Enunciado
José, policial civil, foi ouvido, na qualidade de testemunha de acusação, em persecução penal afeta à prática, por João, do crime de furto qualificado pela fraude. Após a oitiva do agente da lei, passou-se ao interrogatório do acusado. A defesa, em seguida, requereu a acareação entre o policial civil José e o acusado, sob o fundamento de que existiriam divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a acareação
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa B está correta porque o art. 229 do CPP admite a acareação "entre acusado e testemunha" sempre que divergirem sobre fatos ou circunstâncias relevantes, e o parágrafo único manda que os acareados sejam reperguntados para explicar os pontos de divergência, reduzindo-se o ato a termo. É exatamente o que a alternativa diz.
Base legal: Fundamento: art. 229 do Código de Processo Penal "Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada PC-PI 2025 FGV – Oficial Investigador – Questão 43: Prisão domiciliar substitutiva da preventivaMais questões sobre o tema
- Questão comentada MPDFT 2025 – Promotor de Justiça Adjunto – Questão 28: Medidas cautelares diversas da prisão e detração
- Questão comentada MPDFT 2025 – Promotor de Justiça Adjunto – Questão 29: Foro por prerrogativa de função após a saída do cargo
- Questão comentada MPDFT 2025 – Promotor de Justiça Adjunto – Questão 30: Interrogatório do acusado
- Questão comentada MPDFT 2025 – Promotor de Justiça Adjunto – Questão 1: Justiça Restaurativa
- Questão comentada MPDFT 2025 – Promotor de Justiça Adjunto – Questão 25: Competência criminal: Justiça Federal e Justiça comum