Enunciado
Rafael e Leonardo, réus em ações penais distintas, instauradas pela prática do crime de estelionat o, foram absolvidos por ambas as sentenças. Quanto a Rafael, o fundamento da sentença que o absolveu foi a inexistência, nos autos, de provas suficientes para sua condenação. Já relativamente a Leonardo, o fundamento foi o fato de que o que lhe foi imputad o não constitui crime. Considerando que ambas as sentenças absolutórias transitaram em julgado, é correto afirmar que a absolvição de:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a absolvição criminal por insuficiência de provas (caso de Rafael, art. 386, VII, do CPP) não impede a ação civil, pois não há certeza categórica sobre a inexistência do fato ou da autoria.
Base legal: Artigos 66 e 67, inciso III, do Código de Processo Penal; Artigo 935 do Código Civil.
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