O crime de Corrupção de Menores (Art. 218 do CP) foi substancialmente modificado pela Lei nº 12.015/2009. Ele se insere na categoria dos crimes contra a dignidade sexual, tendo como principal objetivo a proteção de menores de 14 anos contra a exposição e indução a atos de lascívia. É crucial diferenciá-lo do crime de estupro de vulnerável, pois, embora ambos protejam a dignidade sexual de menores, suas condutas típicas são distintas.
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Sujeitos do Delito
Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa. Trata-se, portanto, de um crime comum.
Sujeito Passivo: É obrigatoriamente o menor de 14 anos. Se o ato libidinoso ou a conjunção carnal for praticada diretamente com o menor de 14 anos, configura-se o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP).
Atenção: Se não existisse o tipo penal de corrupção de menores, aquele que induz o menor a satisfazer a lascívia de outrem responderia, em tese, pelo crime de estupro de vulnerável na modalidade de participação.
Objetos do Delito
Objeto Jurídico (Bem Jurídico Tutelado): A liberdade sexual do menor, protegendo-o de indução e exploração sexual.
Objeto Material: É o próprio menor de 14 anos, ou seja, o sujeito passivo do crime, sobre quem recai a conduta do agente.
Ação Nuclear Típica
O núcleo do tipo penal é o verbo “induzir”. Induzir significa criar a ideia que antes não existia na mente do menor de 14 anos para que ele satisfaça a lascívia de outrem. Isso se diferencia de
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o crime de corrupção de menores e o estupro de vulnerável?
A corrupção de menores ocorre quando o agente induz o menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Já o estupro de vulnerável configura-se quando o agente pratica conjunção carnal ou ato libidinoso diretamente com o menor de 14 anos.
Quem pode ser considerado sujeito ativo no crime de corrupção de menores?
O crime de corrupção de menores é classificado como um crime comum, o que significa que qualquer pessoa pode ser o autor da conduta delituosa. Não há exigência de uma condição especial ou qualidade específica do agente para a configuração do tipo penal.
O que significa o verbo induzir no contexto do artigo 218 do Código Penal?
No tipo penal de corrupção de menores, induzir significa criar na mente do menor de 14 anos uma ideia que antes não existia. O objetivo dessa conduta é fazer com que o menor pratique atos para satisfazer a lascívia de outra pessoa.
Qual é o bem jurídico protegido pelo crime de corrupção de menores?
O bem jurídico tutelado pelo artigo 218 do Código Penal é a liberdade sexual do menor de 14 anos. A norma visa proteger essa criança contra qualquer forma de indução ou exploração sexual que comprometa sua dignidade.

