RESUMO ESQUEMATIZADO: CRIME DE ESTUPRO (Art. 213, CP)
Olá, futuro(a) colega! Como professor de Direito Penal, preparei este material premium e definitivo sobre o crime de Estupro, atualizado com a doutrina e jurisprudência mais recentes (2026). Este delito, inserido nos Crimes Contra a Dignidade Sexual, sofreu profundas alterações legislativas ao longo dos anos e é um dos temas mais cobrados em provas e concursos. Vamos destrinchar cada detalhe.
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📜 LEGISLAÇÃO - Art. 213 do Código Penal
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos."
1. Natureza Jurídica e Evolução Histórica
O estupro está alocado no Título VI do CP (Crimes Contra a Dignidade Sexual), especificamente no Capítulo I, que tutela a Liberdade Sexual. É fundamental compreender a revolução trazida pela Lei 12.015/2009.
- Mudança do Sujeito Passivo: Antes de 2009, a lei dizia "constranger mulher". Hoje, o texto diz "constranger alguém". O crime deixou de ser exclusivo contra mulheres.
- Fusão de Tipos Penais: A Lei 12.015/2009 unificou o antigo crime de "Estupro" (que exigia conjunção carnal) com o antigo crime de "Atentado Violento ao Pudor" (outros atos libidinosos) no mesmo artigo 213.
- Princípio da Continuidade Normativo-Típica: Não houve Abolitio Criminis para o Atentado Violento ao Pudor! A conduta apenas mudou de endereço (do art. 214 para o art. 213), continuando a ser crime.
- Crime Hediondo: O estupro é classificado como crime hediondo, conforme o Art. 1º, V, da Lei 8.072/90, em todas as suas modalidades (caput e qualificadoras).
2. Sujeitos do Delito
O estupro do art. 213 é classificado como um Crime Comum (ou bicomum), pois não exige qualidade especial nem do autor, nem da vítima.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (homem ou mulher).
- Sujeito Passivo: Qualquer pessoa (homem ou mulher).
ATENÇÃO: Estupro Marital
A jurisprudência do STJ e STF é pacífica: existe estupro entre marido e mulher. O casamento não é um "salvo-conduto" para a violência sexual. Se um cônjuge força o outro a ter relações sexuais mediante violência ou grave ameaça, comete o crime do art. 213.
ALERTA: A Linha Tênue com o Estupro de Vulnerável (Art. 217-A)
Se a vítima se enquadrar em alguma das situações de vulnerabilidade, o crime NÃO será o do art. 213, mas sim o do art. 217-A (Estupro de Vulnerável), que possui pena mais grave (8 a 15 anos). São vulneráveis:
- Menores de 14 anos (presunção absoluta de violência - Súmula 593 STJ).
- Pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem o necessário discernimento.
- Pessoas que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência (ex: vítima dopada, excessivamente alcoolizada, anestesiada ou dormindo).
3. Objetos e Ação Penal
- Objeto Jurídico: A liberdade sexual (o direito de escolher com quem, quando e como se relacionar sexualmente).
- Objeto Material: A própria pessoa sobre a qual recai a conduta (o corpo do sujeito passivo).
Ação Penal: Atualmente, a Ação Penal para o crime de estupro é PÚBLICA INCONDICIONADA. Esta é a regra absoluta trazida pela Lei 13.718/2018 (Art. 225 do CP). O Ministério Público processa o agressor independentemente da vontade da vítima, não sendo possível retirar a queixa.
4. Tipo Objetivo e Subjetivo
O estupro é um tipo penal misto alternativo. A prática de mais de um verbo no mesmo contexto fático contra a mesma vítima configura crime único.
- Verbo Núcleo: Constranger (obrigar, forçar).
- Meios de Execução: Violência (força física - vis absoluta) ou Grave Ameaça (promessa de mal grave e iminente - vis compulsiva).
- Condutas (Fins):
- Conjunção Carnal: Cópula vagínica (introdução do pênis na vagina).
- Outro Ato Libidinoso: Qualquer ato que vise satisfazer a lascívia (ex: sexo anal, sexo oral, toques íntimos forçados, masturbação forçada).
Elemento Subjetivo: É o Dolo Genérico. A lei não exige um fim específico (dolo específico) além da vontade livre e consciente de constranger a vítima à prática sexual. Não existe modalidade culposa para o estupro.
5. Consumação e Tentativa
- Consumação: Por ser um Crime Material, consuma-se com a efetiva realização do ato (penetração, toque íntimo, etc.), independentemente de ejaculação ou orgasmo.
- Tentativa: É perfeitamente admissível. Ocorre quando o agente inicia a execução (emprega a violência ou ameaça), mas o ato sexual não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade (ex: a vítima consegue fugir ou terceiros intervêm).
6. Estupro Qualificado (§1º e §2º do Art. 213)
As qualificadoras do estupro estão ligadas ao resultado da violência ou à idade da vítima. Veja a tabela esquematizada:
| Previsão Legal | Circunstância Qualificadora | Pena (Reclusão) |
|---|---|---|
| Art. 213, § 1º | Se da conduta resulta Lesão Corporal de Natureza Grave (ou gravíssima). | 8 a 12 anos |
| Art. 213, § 1º | Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos. (Lembre-se: se for menor de 14, é estupro de vulnerável - art. 217-A). | 8 a 12 anos |
| Art. 213, § 2º | Se da conduta resulta Morte. | 12 a 30 anos |
DICA DE OURO DO PROFESSOR (Jurisprudência Avançada):
O estupro qualificado pelo resultado (lesão grave ou morte) é, em regra, um crime preterdoloso (dolo no estupro + culpa no resultado agravador). Contudo, a doutrina e o STJ admitem que o resultado agravador também seja causado a título de dolo.
Exemplo Prático: Se o agente estupra a vítima e, para assegurar a impunidade, decide matá-la em seguida, ele responderá por Estupro (art. 213) em concurso material com Homicídio Qualificado (art. 121, §2º, V), e não pelo estupro qualificado pela morte, pois houve desígnios autônomos.
Perguntas frequentes
O crime de estupro pode ocorrer entre marido e mulher?
Sim, a jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao reconhecer a existência de estupro entre cônjuges. O casamento não funciona como um salvo-conduto para a violência sexual, sendo crime forçar o parceiro a atos sexuais mediante violência ou grave ameaça.
Qual é a diferença entre estupro e estupro de vulnerável?
O estupro do artigo 213 exige violência ou grave ameaça contra qualquer pessoa. Já o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, ocorre quando a vítima é menor de 14 anos, possui deficiência mental ou não pode oferecer resistência por qualquer causa.
A vítima pode retirar a queixa de um crime de estupro?
Não, pois a ação penal para o crime de estupro é pública incondicionada, conforme a Lei 13.718/2018. Isso significa que o Ministério Público deve processar o agressor independentemente da vontade da vítima, não sendo possível desistir da denúncia.
O que caracteriza a consumação do crime de estupro?
O estupro é um crime material que se consuma com a efetiva prática da conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso. A consumação ocorre independentemente da obtenção de orgasmo ou ejaculação pelo autor do delito.

