O crime de perigo de contágio de moléstia grave está tipificado no Art. 131 do Código Penal. Este delito se caracteriza pela exigência de um dolo específico por parte do agente, ou seja, a intenção inequívoca de transmitir uma moléstia grave. Sua ação penal é pública incondicionada.
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Sujeitos do Delito
- Sujeito Ativo: É a pessoa contaminada pela moléstia grave.
- Sujeito Passivo: É a vítima potencial da contaminação.
Objetos do Delito
- Objeto Jurídico (Bem Jurídico Tutelado): A saúde pública e individual.
- Objeto Material: A própria pessoa titular do bem jurídico tutelado (a saúde), ou seja, o sujeito passivo.
Ação Nuclear Típica
O núcleo do tipo penal é o verbo "praticar". A conduta consiste em realizar um ato que, com a finalidade específica de transmitir a moléstia grave, seja capaz de produzir o contágio.
Elemento Subjetivo
O crime de perigo de contágio de moléstia grave exige a presença de dolo, e mais especificamente, o dolo específico de transmitir a doença. Não há previsão para a modalidade culposa.
Consumação
Trata-se de um crime de perigo concreto. A consumação ocorre com a mera prática do ato capaz de produzir o contágio, não sendo necessária a efetiva transmissão da doença. A tentativa é admissível.
Perguntas frequentes
O que é necessário para configurar o crime de perigo de contágio de moléstia grave?
Para a configuração deste crime, é indispensável a presença do dolo específico, ou seja, a intenção inequívoca do agente em transmitir a doença grave. A conduta deve consistir na prática de um ato capaz de produzir o contágio, visando atingir a saúde da vítima.
O crime de perigo de contágio de moléstia grave exige a transmissão efetiva da doença?
Não, o crime é classificado como de perigo concreto, consumando-se com a mera prática do ato capaz de transmitir a moléstia. Portanto, não é necessário que a vítima seja efetivamente contaminada para que o delito seja configurado perante a lei.
Existe a modalidade culposa para o crime do artigo 131 do Código Penal?
Não, o Código Penal não prevê a modalidade culposa para este delito, sendo exigida a intenção deliberada de transmitir a enfermidade. O crime exige estritamente o dolo específico do agente para que a conduta seja considerada típica.
A tentativa é admitida no crime de perigo de contágio de moléstia grave?
Sim, a tentativa é plenamente admissível neste tipo penal, uma vez que o crime se consuma com a prática de ato capaz de gerar o contágio. Caso o agente inicie a execução do ato, mas não consiga completá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade, responderá pela tentativa.

