Enunciado
Roberto cometeu infração ambiental ao construir sua casa em área de mangue e, por isso, foi autuado, em janeiro de 2011, por fiscal ambiental estadual. Roberto deixou transcorrer todos os prazos, pois se negava a receber a notificação, mas, em 2015, foi surpreendido com uma ação de cobrança da infração, na qual constava a sua citação por edital em 2013. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, Roberto está
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque, diante da recusa do infrator em receber a notificação pessoal, a citação por edital realizada em 2013 é válida e tem o condão de interromper o prazo para a constituição do crédito decorrente de infração administrativa, reiniciando-se a contagem e legitimando a cobrança em 2015.
Base legal: Lei nº 9.873/1999, art. 1º e art. 2º, inciso I; Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da notificação por edital no processo administrativo ambiental.
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