Enunciado
João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque pela Súmula 619 do STJ, "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". João e Maria não têm direito a indenização pela casa nem pela edícula.
Base legal: Fundamento: Súmula 619 do STJ; art. 183, § 3º, da CF; art. 102 do CC Súmula 619 do STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por...
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