Enunciado
Segundo a jurisprudência do STJ, a ocupação de bem público configura
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a Súmula 619 do STJ dispõe: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Além disso, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição; art. 102 do Código Civil; Súmula 340 do STF).
Base legal: Fundamento: Súmula 619 do STJ; arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição; art. 102 do Código Civil; Súmula 340 do STF Súmula 619 do STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de...
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