Enunciado
Acerca de organização administrativa e agentes públicos, julgue os itens a seguir. Como a instituição de empresa pública depende de autorização por lei específica, não há necessidade de novo ato legislativo para a criação de subsidiárias.
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Gabarito: B
Errado. A autorização legislativa para instituir a empresa pública (art. 37, XIX) não dispensa, por si só, autorização legislativa para criar subsidiárias. O art. 37, XX, da Constituição exige "autorização legislativa, em cada caso", para a criação de subsidiárias, e a Lei 13.303/2016 repete a exigência (art. 2º, § 2º).
Base legal: Fundamento: art. 37, XIX e XX, da CF; art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/2016; STF, ADI 1.649 CF, art. 37, XX: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso...
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