Enunciado
De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da
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Gabarito: C
segurança jurídica. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos favoráveis, salvo má-fé, protege a estabilidade das relações jurídicas, a confiança legítima e a previsibilidade dos efeitos dos atos administrativos.
Base legal: Art. 54 da Lei nº 9.784/1999: o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo...
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