Enunciado
Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:
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Gabarito: B
O regime de subsidio nao impede gratificacao temporaria pelo exercicio de funcao de chefia ou direcao, desde que prevista em lei, sujeita ao teto e sem incorporacao ao subsidio. A incorporacao desnaturaria a parcela funcional e violaria o art. 39, par. 4, da Constituicao.
Base legal: Constituicao Federal, arts. 37, XI, 39, par. 4, e 96, II, b.
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