Enunciado
Segundo o STJ e o Código Civil, na hipótese em que a apuração de suposto fato criminoso na esfera criminal for questão prejudicial à propositura de ação de indenização por danos morais na esfera cível, decorrente de responsabilidade extracontratual, a prescrição
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque, pelo art. 200 do CC, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, a prescrição não corre antes da respectiva sentença definitiva . O STJ, no REsp 1.987.108/MG (rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/3/2022), afirmou que o prazo não começa a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, qualquer que seja o resultado da ação penal.
Base legal: Fundamento: arts. 200 e 206, § 3º, V, do Código Civil; STJ, REsp 1.987.108/MG CC, art. 200: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva...
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