Enunciado
Cecília, 30 anos, e Edgar, 35 anos, celebraram pacto antenupcial para adotar o regime da participação final nos aquestos. No entanto, antes mesmo da chegada do mês da celebração do casamento, houve uma briga entre o casal, que dec idiu romper por diferenças irreconciliáveis. Nesse caso, o pacto antenupcial deve ser considerado
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Gabarito: B
ineficaz. O pacto antenupcial é negócio jurídico solene e condicional à celebração do casamento. Embora possa ter sido validamente celebrado por escritura pública, ele somente produz efeitos se o casamento efetivamente ocorrer.
Base legal: Código Civil, art. 1.653: "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."
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