Enunciado
No direito civil, se o erro não derivar de uma falta de normal diligência por parte de quem o invoca, ele será caracterizado como
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
A alternativa E está correta porque o erro escusável é aquele que não decorre de uma falta de diligência normal do declarante, ou seja, é um equívoco justificável que qualquer pessoa de prudência média cometeria nas mesmas circunstâncias.
Base legal: Artigo 138 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e doutrina clássica sobre defeitos do negócio jurídico.
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