Enunciado
Se tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá I intimar o médico que realizou o parto. II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento. III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência. IV solicitar a presença em cartório do recém-nascido. V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer. Assinale a opção correta.
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque apenas o item III reflete fielmente a literalidade do art. 52 da Lei nº 6.015/1973, o qual autoriza expressamente o oficial de registro, em caso de dúvida fundada, a ir à casa do recém-nascido para verificar a sua existência física.
Base legal: Artigo 52, caput, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
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