Enunciado
A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal. Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil
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Gabarito: B
Análise da Questão: A questão aborda os limites da arbitrabilidade objetiva no Direito brasileiro, especificamente no que tange a direitos difusos e indisponíveis, como o direito ao meio ambiente.
Base legal: Fundamento: Art. 1º da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e Art. 225 da Constituição Federal Segundo o art. 1º da Lei de Arbitragem, as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir...
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