Enunciado
Aos 28 anos de idade, após anos de sofrimento emocional decorrente da dissonância entre sua identidade autopercebida e o registro civil, no qual consta o gênero masculino, Alex, pessoa transgênera não binária, solicitou, no cartório local, a retificação de seu assentamento de nascimento para que constasse gênero neutro. A autoridade cartorária, entretanto, alegou impossibilidade de atendimento do pedido, em razão de ausência de previsão legal específica para além da lógica binária masculino/feminino, e orientou Alex a postular a alteração perante o Poder Judiciário. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. O direito de Alex à autodeterminação de gênero e à identidade sexual é tutelado pela cláusula geral de proteção à personalidade inscrita no Código Civil, de modo que a ausência de legislação específica sobre gênero neutro não implica a inexistência do direito material pleiteado, devendo o registro civil espelhar a identidade autopercebida como expressão máxima da dignidade humana.
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Gabarito: A
Certo. O item está correto porque a identidade de gênero integra os direitos da personalidade, protegidos pela cláusula geral do art. 12 do CC, lida à luz da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Por isso, a ausência de lei específica sobre gênero neutro não significa que o direito material não exista.
Base legal: Fundamento: art. 12 do CC; art. 1º, III, da CF; STJ, Terceira Turma, j. 6/5/2025 (Informativo 849) STJ, Terceira Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 6/5/2025 (processo em segredo de justiça; Informativo de...
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