Enunciado
Em 2023, a sociedade empresária Alfa Serviços Ltda., atuante no setor de logística, passou a ser acionada judicialmente por diversos fornecedores, os quais alegavam inadimplemento contratual. Durante a instrução de uma dessas ações, constatou-se que Alfa não possui patrimônio suficiente para satisfazer as obrigações contraídas, tendo inclusive encerrado suas operações físicas sem formalizar a dissolução societária. Verificou-se também que o único sócio administrador de Alfa, Sr. Bruno, havia transferido parte expressiva do patrimônio da empresa para uma nova sociedade, chamada Bravo Distribuição Ltda., da qual ele também era sócio majoritário, logo após o ajuizamento da primeira ação judicial. Ademais, Alfa continuava a arcar com as despesas pessoais de Bruno, como o pagamento mensal do aluguel de sua residência. Diante desses fatos, o Juiz, a pedido do autor da ação, desconsiderou a personalidade jurídica da Alfa para alcançar o patrimônio de Bruno, com base no Art. 50 do Código Civil. Bruno, por sua vez, interpôs recurso sustentando que a medida era indevida, pois não houve prova de fraude e nem Alfa estava inativa formalmente. Com base na situação narrada e no ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque o art. 50 do Código Civil adota a Teoria Maior da desconsideração, exigindo a caracterização do abuso da personalidade jurídica, demonstrado no caso pelo desvio de finalidade (esvaziamento patrimonial para outra empresa) e pela confusão patrimonial (pagamento de aluguel pessoal do sócio pela sociedade), independentemente de encerramento formal.
Base legal: Artigo 50, caput, §§ 1º e 2º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
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