Enunciado
Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”. A norma incorpora, ao regime da prestação de se rviços civis, a seguinte teoria:
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Gabarito: C
A alternativa C) tutela externa do crédito é a teoria incorporada pelo art. 608 do Código Civil, pois responsabiliza o terceiro que interfere indevidamente em relação obrigacional alheia, aliciando pessoa vinculada por contrato escrito de prestação de serviços.
Base legal: Art. 608 do Código Civil de 2002: aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará ao credor a importância que ao prestador de serviço caberia durante dois anos. Base...
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