Enunciado
A intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio são institutos previstos na Constituição Federal. Pode - se dizer que esses três institutos têm em comum a característic a da excepcionalidade, ou seja, são exercidos apenas em hipóteses excepcionais, taxativamente previstas no texto constitucional. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A União p oderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Nessa hipótese de intervenção, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal. ( ) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decre tar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. ( ) Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Uma vez decretado o estad o de defesa, o Presidente da República, dentro de determinado prazo estabelecido na Constituição, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Se o Congresso Nacional rejeitar o decreto presidencia l, cessa imediatamente o estado de defesa. As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: A
F – V – V. A 1ª afirmativa é falsa . A União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Porém, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal , e não de mera solicitação.
Base legal: Constituição Federal de 1988: Art. 34, IV, que prevê a intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; Art. 36, I, segundo o qual, no caso de coação contra o Poder...
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