Enunciado
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue os itens a seguir. As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las.
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Gabarito: A
Certo. Para o STF, a perda da nacionalidade brasileira "somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente definidas na Constituição", e o Estado não pode, nem por lei nem "mediante tratados ou convenções internacionais", inovar no tema, "quer para ampliar, quer para restringir" (HC 83.113 QO, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 26/6/2003).
Base legal: Fundamento: art. 12, § 4º, da Constituição Federal (redação da EC nº 131/2023); HC 83.113 QO (STF) CF, "§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por...
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