Enunciado
Mévio, prefeito do Município X, no curso de seu segundo mandato consecutivo, em época de eleições municipais, procedeu ao seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, em eleições que ocorreriam no Município Y, tendo sido aduzido pelo Ministério Pú blico que a hipótese seria de inelegibilidade, na forma do parágrafo 5º, do Art. 14, da Constituição da República de 1988. À luz da legislação pátria e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
A jurisprudência do STF e do TSE veda o chamado “prefeito itinerante”: quem já exerceu dois mandatos consecutivos como chefe do Poder Executivo não pode buscar um terceiro mandato consecutivo em cargo da mesma natureza, ainda que em outro ente federativo, pois isso burlaria o art. 14, § 5º, da Constituição.
Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 5º: Presidente da República, Governadores e Prefeitos, bem como quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, podem ser reeleitos para um único período...
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