Enunciado
Durante o trâmite de um projeto de lei ordinária iniciado na Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ao atuar como Casa revisora, introduziu emenda substancial que alterava o conteúdo original da proposição. O projeto, entretanto, não retornou à Câmara e foi encaminhado diretamente à sanção presidencial, resultando em lei promulgada. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição de 1988, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
Se a Casa revisora altera substancialmente projeto de lei, o texto deve retornar a Casa iniciadora, conforme o art. 65, paragrafo unico, da Constituicao. O envio direto a sancao viola etapa essencial do devido processo legislativo e gera inconstitucionalidade formal que a sancao presidencial nao convalida. Reconhecida a nulidade, o STF pode modular seus efeitos por seguranca juridica ou excepcional interesse social.
Base legal: Constituicao Federal, art. 65, paragrafo unico; Lei 9.868/1999, art. 27; jurisprudencia do STF sobre devido processo legislativo.
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