Enunciado
Pedralto impetra habeas data em face do Cadastro de Proteção ao Crédito, banco de dados em que consta negativação de seu nome. Pretende, então, que seja anotada explicação sobre o apontamento, e o questiona judicialmente sob o fundamento de ter sido notifi cado apenas por e - mail sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. Nesse caso, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
O habeas data é cabível para que Pedralto obtenha a anotação de explicação ou contestação em banco de dados de caráter público, como cadastro de proteção ao crédito. A impugnação judicial fundada apenas no fato de a notificação ter sido feita por e-mail não prospera, pois se admite a comunicação eletrônica como forma válida de notificação prévia.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXXII, alíneas 'a' e 'b'; Lei nº 9.507/1997, art. 7º, III, que admite habeas data para anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas...
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