Enunciado
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa Idosa, julgue os itens a seguir. A perda da condição de segurado no Regime Geral de Previdência Social não é condição suficiente para obstar a concessão de aposentadoria por idade à pessoa idosa no âmbito desse regime.
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Gabarito: A
Certo. O item está correto porque a perda da qualidade de segurado não impede a aposentadoria por idade, desde que cumprida a carência. O art. 30 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) diz que a perda da condição de segurado "não será considerada" para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa tenha, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente à carência exigida na data do requerimento.
Base legal: Fundamento: art. 30 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) "Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o...
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