Enunciado
Para os efeitos da CLT, considera-se menor o trabalhador de
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque para os efeitos da CLT, menor é o trabalhador de quatorze até dezoito anos (art. 402), e ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, "considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas" (art. 404). A proibição de trabalho noturno ao menor de 18 anos também está no art. 7º, XXXIII, da CF.
Base legal: Fundamento: arts. 402 e 404 da CLT; art. 7º, XXXIII, da CF Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. Art. 404. Ao menor de 18 (dezoito) anos é...
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