Enunciado
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes. Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.
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Gabarito: A
Certo. O item está correto porque a CLT usa as duas expressões em sentidos diferentes. Sob o aspecto material, falta grave é a prática de fatos do art. 482 que, "por sua repetição ou natureza", representem "séria violação dos deveres e obrigações do empregado" (art. 493), ou seja, uma falta de intensidade superior.
Base legal: Fundamento: arts. 493 e 853 da CLT e art. 8º, VIII, da CF Art. 493 da CLT: "Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria...
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