Enunciado
Na recuperação judicial, tendo sido nomeada pessoa impedida como membro do comitê de credores, poderá requerer ao juiz a substituição
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Gabarito: D
De acordo com o artigo 30, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público possuem legitimidade concorrente para requerer ao juiz a substituição dos membros do Comitê de Credores nomeados em desrespeito às restrições legais.
Base legal: Artigo 30, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência)
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