Enunciado
Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo à lei orçamentária anteriores à vigência das Emendas Constitucionais (EC) n.º 86/2015 e n.º 100/2019
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque corresponde ao que o STF decidiu na ADI 6.308/RR (Rel. Min. Roberto Barroso, sessão virtual encerrada em 3/6/2022, decisão unânime). A Constituição de Roraima previu, em 2014, emendas parlamentares impositivas, figura que só passou a existir no plano federal com a EC 86/2015.
Base legal: Fundamento: art. 166, §§ 9º, 11 e 12, da CF; ADI 6.308/RR STF, ADI 6.308/RR (Rel. Min. Roberto Barroso, sessão virtual encerrada em 3/6/2022): declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Roraima (EC...
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