Enunciado
Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementar estabelecer condições para a instituição e o funcionamento de fundos. No entanto, como até hoje não foi publicada lei complementar federal com a regulamentação de tais condições, os fundos criados por medida provisória editada pelo Poder Executivo federal
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque reproduz o entendimento do STF na ADI 1.726 MC/DF (julgada em 16/9/1998). A exigência de lei complementar sobre condições para a instituição de fundos (art. 165, § 9º, II, da CF) está suprida pela Lei 4.320/1964, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar, que disciplina os fundos especiais nos arts. 71 a 74.
Base legal: Fundamento: arts. 62, 165, § 9º, II, e 167, IX, da CF; arts. 71 a 74 da Lei 4.320/1964; ADI 1.726 MC/DF STF, ADI 1.726 MC/DF (Plenário, julgada em 16/9/1998, DJ 30/4/2004), ementa: "1. A exigência de previa lei...
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