Enunciado
Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita. Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou
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Gabarito: B
Na zona econômica exclusiva (ZEE), todos os Estados gozam, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, da liberdade de navegação, de modo que a simples permanência/parada de embarcação estrangeira, sem indicação concreta de atividade ilícita, não autoriza a apreensão pelo Estado costeiro.
Base legal: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, arts. 56, 58 e 87: na zona econômica exclusiva, o Estado costeiro possui direitos soberanos para exploração e gestão de recursos naturais, mas os demais Estados...
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