Enunciado
Matheus, agindo com dolo, difamou João, funcionário público e seu vizinho, imputando - lhe fato ofensivo à sua reputação na presença de várias pessoas. Irresignado com a situação apresentada, João pretende responsabilizar, penalmente, o ofensor. Por outro lado, Matheus vem confidenciando a amigos próximos que tem como comprovar que os fatos alegados são verdadeiros, motivo pelo qual não há motivo para maiores preocupações. Registre - se, por fim, que a difamação não teve relação com o exercício da função pública de João. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a exceção da verdade
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Gabarito: A
Na difamação, a exceção da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa disser respeito ao exercício de suas funções; como a imputação não teve relação com a função pública de João, o instituto não é cabível.
Base legal: Código Penal, art. 139, caput e parágrafo único: a difamação consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém; a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao...
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