Enunciado
Analise as assertivas a seguir. I - A Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê, como circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, o cometimento da infração à noite. II - Nos crimes contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do Art. 61, inciso II, alínea f ("são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:. f. com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica") e da majorante específica do Art. 226, inciso II ("a pena é aumentada:... II. de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela"), ambos artigos do Código Penal, quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deverá ser aplicada tão somente a causa de aumento. III - Réu condenado de forma definitiva a uma pena privativa de liberdade de 27 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte. Inicia o cumprimento da pena em 01 de janeiro de 2015. É novamente condenado de forma definitiva a uma pena privativa de liberdade de 25 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, fato praticado dentro do sistema carcerário onde cumpria a pena anterior, em 01 de janeiro de 2023. A pena será unificada para que cumpra os 40 anos de limite máximo previsto no Código Penal, desprezando-se o parcial cumprimento da pena por parte do condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte. Desta forma, marque a alternativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
As três assertivas são verdadeiras. A prática noturna agrava o crime ambiental quando não integra o tipo. Quando a mesma relação de autoridade sustenta a agravante genérica e a majorante sexual, a dupla valoração configura bis in idem e prevalece a causa específica.
Base legal: Lei 9.605/1998, art. 15, II, i; Código Penal, arts. 61, II, f, 75 e 226, II; jurisprudência do STJ.
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