Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes contra o Patrimônio e contra a Vida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade. Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado. Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente. Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de

Alternativas

  1. A.
    latrocínio consumado.
  2. B.
    latrocínio tentado.
  3. C.
    furto tentado e homicídio qualificado.
  4. D.
    furto consumado e homicídio qualificado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige a distinção entre o crime de latrocínio (roubo seguido de morte) e o concurso de crimes entre furto e homicídio. Para que se configure o roubo impróprio (Art. 157, § 1º do CP), que poderia levar ao latrocínio caso resultasse em morte, a violência deve ser empregada 'logo depois' da subtração para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. No caso narrado, a subtração ocorreu em um dia e a violência (golpe de pá) ocorreu apenas no dia seguinte. Esse lapso temporal rompe a unidade do crime de roubo, pois não há mais a imediatidade exigida pelo tipo penal. O furto já estava consumado desde o dia anterior, pois Francisco teve a posse mansa e pacífica (ou ao menos a inversão da posse) das ferramentas. O homicídio praticado no dia seguinte com o objetivo de garantir a impunidade do furto anterior configura a qualificadora da conexão teleológica, prevista no Art. 121, § 2º, V, do Código Penal. Portanto, as condutas são autônomas e devem ser capituladas como furto consumado e homicídio qualificado.

Base legal

Conforme o Artigo 155 do Código Penal, o furto se consuma com a subtração da coisa alheia móvel, adotando-se no Brasil a teoria da 'amotio' (inversão da posse). O Artigo 157, § 1º, do Código Penal define o roubo impróprio, exigindo que a violência ocorra 'logo depois' da subtração, o que não se aplica ao intervalo de um dia. Por fim, o Artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal estabelece que o homicídio é qualificado quando cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, exatamente como ocorreu na tentativa de Francisco de evitar a responsabilização pelo furto do dia anterior.