Enunciado
Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da revogação de um tipo penal no caso de:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
A alternativa E está correta porque a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, que aumentava a pena do roubo pelo emprego de arma, e passou a prever aumento apenas para o emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I).
Base legal: Fundamento: art. 4º da Lei 13.654/2018; art. 157, § 2º, do Código Penal; REsp 1.519.860-RJ (STJ, Informativo 626) Lei 13.654/2018, art. 4º: "Revoga-se o inciso I do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7...
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