Enunciado
A, B e C, previamente ajustados e com divisão funcio- nal de tarefas, decidiram subtrair valores de um posto de combustíveis situado às margens de rodovia federal. A portava arma de fogo municiada; B permaneceu no interior do veículo, com o motor ligado, incumbido da fuga; C ingressou no estabelecimento para recolher o dinheiro do caixa. Durante a execução do crime, o frentista D, ao tentar acionar o alarme silencioso, foi alvejado por disparo efetuado por A, vindo a óbito no local. O laudo pericial indicou que o tiro foi disparado à curta distância, pelas costas da vítima. No momento da prisão em flagrante, constatou-se que: A era reincidente específico em crime de roubo; B possuía condenação definitiva por crime culposo; C era tecnicamente primário e confessou espontaneamente sua participação. O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixou a pena-base acima do mínimo legal para todos os réus, fundamentando-se: na gravidade concreta do resultado morte; na execução do crime em rodovia federal du - rante a madrugada; na divisão de tarefas e organização do grupo. Na segunda fase, reconheceu: a reincidência de A; a ate- nuante da confissão espontânea de C, reduzindo-lhe a pena em 1/6; deixou de aplicar qualquer atenuante ou agravante em relação a B. À luz da teoria da pena, da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e da dogmática penal, assinale a alternativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
a divisão funcional de tarefas, quando revela planejamento, organização e maior sofisticação da empreitada criminosa, pode justificar maior culpabilidade na pena-base sem bis in idem com o mero concurso de pessoas. Já a morte é elementar do latrocínio consumado; valorá-la genericamente como “gravidade do resultado” na primeira fase repete dado típico, salvo circunstância autônoma excepcional.
Base legal: CP, arts. 59, 61, 62, 65, III, “d”, e 67; art. 30: circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo elementares. Súmula 231/STJ: atenuante não conduz a pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência STJ/STF veda bis in idem...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJRJ 2024 Vunesp – Juiz Substituto: Acerca da desapropriação do imóvel, um dos instrumen- tos da política urbana...Mais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 58: Roubo e latrocínio
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 60: Efeitos da condenação
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 62: Aplicação da pena e medidas de segurança
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 59: Livramento condicional
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 65: Crimes contra a administração pública