Enunciado
Segundo o CP, é efeito da condenação criminal transitada em julgado a
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Gabarito: E
A incapacidade para o exercício do poder familiar é efeito específico da condenação, previsto no art. 92, II, do CP, quando o crime for doloso, sujeito à pena de reclusão e cometido contra filho, filha ou outro descendente, desde que declarada motivadamente na sentença.
Base legal: Código Penal, arts. 91, I e II, e 92, I, II e III, parágrafo único. Em especial, art. 92, II, do CP: incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão...
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