Enunciado
João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento. Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida. Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
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Gabarito: B
a taxa não pode ser calculada em função do capital social, critério estranho ao custo da atividade estatal de polícia.
Base legal: Constituição Federal, art. 145, II, CTN, arts. 77 e 78, e Súmula Vinculante 29 do STF sobre base de cálculo de taxas.
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