Enunciado
Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Alfa, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 100.000,00 e nem ofereceu voluntariamente qualquer bem para garantir a execução. Em seguida, foi decretada e cumprida a penhora on line em dinheiro do valor total cobrado, que foi encontrado em uma de suas contas bancárias, constrição realizada através do SISBAJUD. João, por seu advogado(a), pretende oferecer em sua defesa os Embargos do Devedor, dentro do prazo legal. Para tal, ele terá 30 (trinta) dias para oferecer os Embargos do Devedor, contados
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Gabarito: C
o prazo dos embargos à execução fiscal conta da efetiva intimação da penhora.
Base legal: Lei nº 6.830/1980, art. 16, III, sobre prazo de 30 dias contado da intimação da penhora.
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