Enunciado
Lei ordinária do Estado Alfa, publicada em dezembro de 2021, fixou as novas bases de cálculo do IPVA a serem aplicadas a partir de 01/01/2022, acarretando majoração do tributo a ser pago. Além disso, foi previsto que o IPVA também passaria a incidir, decorridos noventa dias da data em foi publicada a lei, sobre aeronaves e embarcações, dotadas ou não de motor de autopropulsão. Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, a referida nova lei:
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Gabarito: C
A questão está expressamente situada em dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Naquele regime constitucional, a jurisprudência do STF afastava IPVA sobre aeronaves e embarcações; por isso a lei estadual não podia criar nenhuma dessas incidências. A EC 132/2023 passou a autorizar IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, com exceções, mas não valida retroativamente fatos de 2022.
Base legal: Constituição, art. 155, III, na redação aplicável em 2021/2022; EC 132/2023, art. 155, § 6º, III.
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