Enunciado
A empresa Ônibus Rápido Ltda. questionou, perante o Poder Judiciário, a cobrança de diferentes valores, quais sejam: (i) taxa de fiscalização anual de transporte coletivo; (ii) tarifa cobrada dos usuários pelo serviço de transporte; e (iii) pedágio instituído para custear a conservação de via concedida à iniciativa privada. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre a natureza de taxas, tarifas e preços públicos, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
A tarifa de transporte coletivo e contraprestacao contratual pela utilizacao de servico publico delegado e tem natureza de preco publico. O pedagio cobrado pela concessionaria para remunerar conservacao e exploracao da via tambem possui natureza tarifaria, nao tributaria, conforme a configuracao narrada. Ja a taxa anual de fiscalizacao decorre do exercicio do poder de policia e e tributo.
Base legal: Constituicao Federal, arts. 145, II, 150, V, e 175, paragrafo unico, III; CTN, arts. 77 e 78; Lei 8.987/1995.
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