Enunciado
Uma empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, sediada no Estado X, adquire para revenda mercadorias de fornecedor localizado no Estado Y. O Estado X, destino da mercadoria, autua a adquirente exigindo o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL). A empresa impugna o auto de infração, afirmando que o regime do Simples Nacional já compreende toda a tributação aplicável e que não há lei no Estado X específica disciplinando tal cobrança. Considerando a legislação e a jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
O STF considera constitucional cobrar DIFAL de optante do Simples Nacional, mas a exigencia deve respeitar a legalidade tributaria. A previsao geral da LC 123 e convenios do Confaz nao substituem lei estadual em sentido estrito instituindo a obrigacao no Estado competente. Como o Estado X nao editou essa lei, a autuacao descrita nao pode prevalecer.
Base legal: Constituicao Federal, art. 150, I; LC 123/2006, art. 13, par. 1, XIII; STF, Temas 517 e 1.284.
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