Enunciado
A sociedade empresária 789 Roupas Ltda. sagrou - se vencedora, em novembro de 2021, em ação de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública do Estado X. Transitada em julgado a demanda, a empresa recebeu o valor da restituição por Requisição de Pequeno Valor. Contudo, foi surpreendida, após o recebimento, com notificação contendo autuação do Fisco Federal para recolhimento de tributos federais sobre valores atinentes ao acréscimo de juros moratórios pela ta xa Selic recebidos na repetição do indébito tributário. Diante desse cenário, sobre tais valores de taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário:
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Gabarito: E
O STF firmou entendimento de que os valores correspondentes à taxa Selic recebidos na repetição de indébito tributário não representam acréscimo patrimonial, mas indenização/recomposição por perdas decorrentes da indisponibilidade do capital, razão pela qual não incidem IRPJ nem CSLL.
Base legal: STF, RE 1.063.187/SC, Tema 962 da repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Fundamento...
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