Enunciado
A Santa Casa de Misericórdia do Município X, atendendo às exigências estabelecidas em lei, foi devidamente certificada na área de saúde como entidade beneficente de assistência social. Contudo, em 01/06/2022, o Fisco Federal lavrou contra ela auto de infração para pagamento de CSLL, PIS e COFINS, entendendo que teria desvirtuado seu caráter beneficente ao passar a remunerar, em R$ 20.000,00 mensais, um médico contratado pela CLT para cumprir a fu nção de dirigente não estatutário da entidade. Diante desse cenário:
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Gabarito: C
A remuneração de médico contratado pela CLT para exercer função de dirigente não estatutário, por si só, não descaracteriza a condição de entidade beneficente imune, desde que observados os requisitos legais aplicáveis e não haja distribuição de resultados.
Base legal: Constituição Federal, art. 195, § 7º: são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais; STF, entendimento de que essa “isenção” tem...
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