Enunciado
Lei federal referente ao imposto de renda publicada em 25/11/2014 introduziu majoração da alíquota do imposto, entretanto não dispôs sobre o início de sua vigência. Nessa situação hipotética, a nova norma teria eficácia a partir de
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Gabarito: D
A majoração do imposto de renda, imposto sobre renda, submete-se à anterioridade anual, de modo que a norma publicada em 25/11/2014 produz efeitos a partir de 1.º/1/2015. O imposto de renda é exceção à anterioridade nonagesimal, razão pela qual não se aguarda o prazo de 90 dias.
Base legal: Constituição Federal, art. 150, III, 'b' e 'c', e § 1.º: o imposto de renda é exceção à anterioridade nonagesimal, mas permanece sujeito à anterioridade anual. CTN, art. 104, I: entram em vigor no primeiro dia do...
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